A notícia é: Prazo de dois anos para aprovados no Exame de suficiência do CFC é extinto
A RESOLUÇÃO CFC N.º 1.518, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 que extinguiu esse prazo foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14/12/2016 e passou a valer na data de sua publicação
Vejamos a íntegra:
Temos aqui uma alteração importante e que pode gerar dúvidas. Vamos tentar entender.
Antes da revogação deste parágrafo, o candidato que tivesse sido aprovado no Exame de Suficiência do CFC tinha até 2 (dois) anos a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem o registro profissional, no CRC.
Ao fazer a revogação deste parágrafo, o legislador deixou em branco o prazo, que pode ser entendido a meu ver como indefinido, ou seja, se o aprovado quiser se registrar imediatamente ou daqui a 10 anos, poderá fazê-lo. Quero frisar que esse é o meu entendimento, até que saia uma nova definição, se sair.
Com relação ao próximo Exame de suficiência do CFC (01/2017), a Resolução é superior ao Edital, então fica automaticamente revogado o item 7.8 do edital da primeira edição do Exame de Suficiência de 2017, que trata do prazo para solicitar o registro.
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