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Olá, nossa videoaula de hoje é sobre Custo de Empréstimo Sobre Imobilizado, e para falar sobre esse assunto primeiro precisamos dar uma olhada na NBC TG 20 (R2) – Custos de Empréstimos, o que ela diz exatamente.
NBC TG 20 – Custos de Empréstimos
Objetivo
- Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas.
Alcance
2. A entidade deve aplicar esta Norma na contabilização dos custos de empréstimos.
3. A Norma não trata do custo real ou imputado a títulos patrimoniais (custo do capital próprio), incluindo ações preferenciais classificadas no patrimônio líquido. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.359/11)
4. A entidade não é requerida a aplicar esta Norma aos custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de:
(a) ativo qualificável mensurado por valor justo, como, por exemplo, ativos biológicos dentro do alcance da NBC TG 29; ou (Alterada pela NBC TG 20 (R1))
(b) estoques que são manufaturados, ou produzidos, em larga escala e em bases repetitivas.
Ou seja, não vamos contabilizar o Custo Empréstimo no próprio ativo quando estivermos falando de um ativo qualificado que seja mensurado pelo seu valor justo.
Definições
5. Esta Norma utiliza os seguintes termos com os significados especificados:
Custos de empréstimos são juros e outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.359/11) – Todos os Custos que ela tem em relação ao empréstimo, na maioria da vezes é o juros.
Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendida. – São os ativos, equipamentos, que a gente compra que ainda serão construídos.
6. Custos de empréstimos podem incluir:
a) encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros, como descrito na NBC TG 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e na NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros; (Alterada pela NBC TG 20 (R2))
b) encargos financeiros relativos aos arrendamentos mercantis financeiros reconhecidos de acordo com a NBC TG 06 – Operações de Arrendamento Mercantil; e
c) variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira na medida em que elas são consideradas como ajustes, para mais ou para menos, do custo dos juros.
7. Dependendo das circunstâncias, um ou mais dos seguintes ativos podem ser considerados ativos qualificáveis:
a) estoque;
b) planta para manufatura;
c) usina de geração de energia;
d) ativo intangível;
e) propriedade para investimento; e
f) plantas portadoras. (Incluída pela NBC TG 20 (R1))
Ativos financeiros e estoques que são manufaturados, ou produzidos, em um curto período de tempo, não são ativos qualificáveis.
Da mesma forma, Ativos que estão prontos para seu uso ou venda pretendida quando adquiridos não são ativos qualificáveis.
O Ativo qualificável não é aquele que você, por exemplo, compra e já retira e utiliza, não.
Na verdade, esses ativos qualificáveis, cujos custos desses empréstimos serão adicionados ao custo desse ativo são ativos que demoram na sua construção.
Reconhecimento
8. A entidade deve capitalizar os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. A entidade deve reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos.
Em suma, isso quer dizer o seguinte, você adiciona os custos dos empréstimos apenas para os Ativos qualificáveis.
Consequentemente para os demais empréstimos, os ônus serão classificados como despesas.
9. Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que eles resultarão em benefícios econômicos futuros para a entidade e que tais custos possam ser mensurados com confiabilidade. Quando a entidade aplicar a NBC TG sobre Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária (ou a sistemática de correção monetária integral, enquanto não aprovada essa Norma), deve reconhecer como parte dos custos de empréstimos atribuíveis aos ativos qualificáveis apenas a parcela excedente à inflação. (Redação alterada pela Resolução CFC nº. 1.359/11).
Os Custos desses empréstimos devem ser adicionados aos Ativos Qualificáveis.
(…)
Início da capitalização
- A entidade deve iniciar a capitalização dos custos de empréstimos como parte do custo de ativo qualificável na data de início. A data de início para a capitalização é a primeira data em que a entidade satisfaz às seguintes condições: (Redação alterada pela Resolução CFC nº. 1.359/11)
- incorre em gastos com o ativo;
- incorre em custos de empréstimos; e
- inicia as atividades que são necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendida.
É quando se começa a gastar com aquele Ativo que está sendo construído e/ou quando já incorre os custos desse empréstimo, começa a pagar os juros e quando se inicia as atividades que são necessárias ao preparo do ativo, para uso ou venda pretendida.
Exemplo Prático
A empresa XPTO contratou a empresa FAZTUDO, em 01/03/20X0, para fabricar uma máquina que será utilizada no processo produtivo, pelo valor total de R$2.600.000,00
No contrato estava previsto o pagamento em 4 parcelas, sendo a última na entrega do equipamento na fábrica, totalmente pronto para uso. A entrega está prevista para 31/12/20X0. As parcelas e vencimentos estão na tabela abaixo
Separamos o que é Longo Prazo do que é Curto Prazo pois são 36 parcelas, considerando que iremos começar a pagar em Março.
Dessa forma são 10 parcelas em 20X0 mais 12 parcelas em 20X1, no caso, 21 parcelas no Curto prazo e 12 parcelas no Longo prazo.
Enfim, você pode estar se perguntando, “Mas o Curto prazo não é só 12 parcelas?”, Não necessariamente.
Em suma, Curto Prazo é tudo o que vence até o final do exercício seguinte. Se estivermos falando do fechamento do balanço, sim, vai dar 12 meses, porém não é o caso aqui.
Afinal, estamos contratando um empréstimo, dia 28/02 (não é data do fechamento desse balanço), resumindo nós temos, as parcelas desse período X0 mais tudo que vence até o final do exercício seguinte que é X1.
Portanto, nós iremos pegar o total dos juros dividir por 36 e multiplicar por 21 para achar as parcelas que irão no Passivo Circulante (Curto Prazo).
Finalmente, o Empréstimo a pagar será dividido da mesma forma, 21 parcelas no Curto Prazo e 15 parcelas no Longo Prazo. Total do Empréstimo, dividido por 36 multiplicado por 21 (Curto Prazo) e por 15 (Longo Prazo)
Lembrando que a Capitalização começa quando eu faço o pedido da conpra, quando eu já tenho os gastos com os Custos do empréstimo.
Nesta segunda contratação, faremos da mesma forma que o primeiro.
Por outro lado, vale lembrar que o número de parcelas será menor, 19 parcelas no Curto Prazo e 17 no Longo Prazo.
Enfim, para fazer isso pegamos o valor do juros dividimos por 36 parcelas e multiplicamos pelo valor das parcelas no Longo ou Curto Prazo para descobrir o valor de cada uma.Esses juros irão todos para o Ativo Imobilizado pois, esse empréstimo foi captado exclusivamente para pagar esse imobilizado que esta sendo contratado/comprado.
Por outro lado, se fosse uma outra situação que não fossemos capitalizar nos ativos eu iria apropriar esses juros mensalmente.
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