Posts tagged Arrendamento Mercantil
ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) – CONCEITOS (01…)
0PARA A LEGISLAÇÃO FISCAL
O contrato de arrendamento mercantil, também denominado “leasing”, é regulado pela Lei 6.099/1974, que dispõe sobre o tratamento tributário de arrendamento mercantil, e da outras providências, posteriormente alterada pela Lei 7.132/1983, a saber:
Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983.
Art 1º O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil reger-se-á pelas disposições desta Lei.
Parágrafo único – Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta (mais…)
ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) – CONCEITOS (…02…)
2As Classificações do Arrendamento Mercantil
Conforme ítens 7, 8, 9 e 10 do CPC 06
7. A classificação de arrendamentos mercantis adotada neste Procunciamento baseia-se na extensão em que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de ativo arrendado permanecem no arrendador ou no arrendatário. Os riscos incluem as possibilidades de perdas devidas à capacidade ociosa ou obsolescência tecnológica e de variações no retorno em função de alterações nas condições econômicas. Os benefícios podem ser representados pela expectativa de funcionamento lucrativo durante a vida econômica do ativo e de ganhos derivados de aumentos de valor ou de realização do valor residual. (mais…)
LEASING FINANCEIRO – TRATAMENTO CONTÁBIL (…03…)
56Vamos aqui seguir as orientações do Pronunciamento Contábil no. 06, a saber:
Arrendamento Mercantil Financeiro
Reconhecimento Inicial
Primeiramente deve-se ter a certeza de que o arrendamento trata-se de financeiro e não operacional. Para isso deve-se observar sua substância e realidade financeira e não meramente a sua forma legal. (mais…)
LEASING OPERACIONAL – TRATAMENTO CONTÁBIL (…04)
0De acordo com o item 34 do Pronunciamento Contábil no. 06 “Para os arrendamentos mercantis operacionais, os pagamentos da prestação (excluindo os custos de serviços tais como seguro e manutenção) são reconhecidos como despesa em base linear, salvo se outra base sistemática for representativa do modelo temporal do benefício do usuário, mesmo que tais pagamentos não sejam feitos nessa base”.
Considerando o exposto, vejamos um caso prático. (mais…)