Conceitos
ENTREVISTA: CONHEÇA MELHOR O TESTE DE IMPAIRMENT
0Para esclarecer melhor o Teste de Impairment às empresas, O Portal da Classe Contábil conversou com o professor e ex-auditor – geral do Ministério Público do estado do rio de Janeiro José Carlos Oliveira. O auditor faz questão de enfatizar que a obrigatoriedade não se trata de auditoria.
CONTROLES INTERNOS E A GESTÃO INTEGRADA
0Especial Controles Internos: foco na gestão integrada
Unificar governança, risco e compliance traz melhoria nas boas práticas e de resultados
Para a gestão eficiente de controles internos é necessário percorrer muitos caminhos. Entre eles, não deve ser ignorado, o desenvolvimento integrado da Governança, Risco e Conformidade (GRC) dentro das corporações. Para o CFO, resta o desafio de trabalhar com esse conceito a fim de manter a estabilidade da operação, o uso das melhores práticas e proteger os ativos da companhia.
Esse conjunto, permite que a empresa tenha visão integrada entre política de informações, riscos da companhia e a conformidade, o que contribui para o uso das melhores práticas e também pode impactar de maneira positiva nos resultados das empresas como todo. A utilização desse conjunto está em pauta nas organizações, mas a integração e os resultados na maioria nas companhias é novidade, pois o conceito tem por volta de cinco anos. (mais…)
PREJUÍZO CONTÁBIL X PREJUÍZO FISCAL
0Preliminarmente compre-nos esclarecer que existem dois tipos de prejuízos distintos, quais sejam:
- Prejuízo contábil: é aquele apurado pela contabilidade na demonstração do resultado do exercício; e,
- Prejuízo fiscal: é aquele apurado na demonstração do lucro real (Lalur).
A absorção de prejuízos contábeis segue as determinações da legislação societária, enquanto as regras de compensação dos prejuízos fiscais são determinadas pela legislação do imposto de renda. (mais…)
ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) – CONCEITOS (01…)
0PARA A LEGISLAÇÃO FISCAL
O contrato de arrendamento mercantil, também denominado “leasing”, é regulado pela Lei 6.099/1974, que dispõe sobre o tratamento tributário de arrendamento mercantil, e da outras providências, posteriormente alterada pela Lei 7.132/1983, a saber:
Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983.
Art 1º O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil reger-se-á pelas disposições desta Lei.
Parágrafo único – Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta (mais…)