Conceitos

ENTREVISTA: CONHEÇA MELHOR O TESTE DE IMPAIRMENT

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Por Ana Valéria FernandesO Teste de Impairment, ou recuperabilidade dos ativos, é uma obrigação acessória para 100% das empresas, sejam elas grandes, médias, pequenas e micro, optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples. Segundo as Leis 11.638 de 2007, 11.941 de 2009, Código de Direito Empresarial, Pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 01, Resolução CFC 1.152 de 2009 e 1.292/1.315 de 2010, as empresas deverão elaborar e deixar à disposição dos órgãos de fiscalização um laudo específico, atestando se os Investimentos feitos pela empresa serão recuperados ou não.

Para esclarecer melhor o Teste de Impairment às empresas, O Portal da Classe Contábil conversou com o professor e ex-auditor – geral do Ministério Público do estado do rio de Janeiro José Carlos Oliveira. O auditor faz questão de enfatizar que a obrigatoriedade não se trata de auditoria.

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CONTROLES INTERNOS E A GESTÃO INTEGRADA

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Especial Controles Internos: foco na gestão integrada

Unificar governança, risco e compliance traz melhoria nas boas práticas e de resultados

Para a gestão eficiente de controles internos é necessário percorrer muitos caminhos. Entre eles, não deve ser ignorado, o desenvolvimento integrado da Governança, Risco e Conformidade (GRC) dentro das corporações. Para o CFO, resta o desafio de trabalhar com esse conceito a fim de manter a estabilidade da operação, o uso das melhores práticas e proteger os ativos da companhia.

Esse conjunto, permite que a empresa tenha visão integrada entre política de informações,  riscos da companhia e a conformidade, o que contribui para o uso das melhores práticas e também pode impactar de maneira positiva nos resultados das empresas como todo. A utilização desse conjunto está em pauta nas organizações, mas a integração e os resultados na maioria nas companhias é novidade, pois o conceito tem por volta de cinco anos. (mais…)

PREJUÍZO CONTÁBIL X PREJUÍZO FISCAL

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Preliminarmente compre-nos esclarecer que existem dois tipos de prejuízos distintos, quais sejam:

- Prejuízo contábil: é aquele apurado pela contabilidade na demonstração do resultado do exercício; e, 
- Prejuízo fiscal: é aquele apurado na demonstração do lucro real (Lalur).

A absorção de prejuízos contábeis segue as determinações da legislação societária, enquanto as regras de compensação dos prejuízos fiscais são determinadas pela legislação do imposto de renda. (mais…)

ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) – CONCEITOS (01…)

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PARA A LEGISLAÇÃO FISCAL

O contrato de arrendamento mercantil, também denominado “leasing”, é regulado pela Lei 6.099/1974, que dispõe sobre o tratamento tributário de arrendamento mercantil, e da outras providências, posteriormente alterada pela Lei 7.132/1983, a saber:

Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983.

Art 1º O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil reger-se-á pelas disposições desta Lei.

Parágrafo único – Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta (mais…)

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